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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Casas | Sobrados Geminados 100% AVERBADOS Balneário Barra do Sul

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CIJM | Corretor de Imóveis Juliano Matias Vende – Compra – Aluga – Permuta – Avaliação Balneário Barra do Sul -  SC | Casas - Terrenos – Chácaras Trabalhamos na parceria com Imobiliárias Sobrado Geminado Sobrado Geminado, AC 95,00m², suíte, 2 dormitórios, sala/estar, sala/jantar, cozinha, banheiro, lavabo, sacada, garagem, área de serviço [CENTRO] Entrada R$ 30.000,00 + parcelas e o saldo final juntamento ao sistema financeiro habitacional http://www.cijm.com.br/?pg=imovel&id=59 Casa NOVA Casa alvenaria (NOVA), Terreno AT 300,30m² [murado], Área Construída 75,00m², 3 dormitórios, sala/copa/coz conj; banheiro, lavanderia, garagem, varanda, churrasqueira, jardim *CENTRO* 100% averbada http://www.cijm.com.br/?pg=imovel&id=75 Casa Geminada Casa Geminada 100% averbada - Área Construída 70,00m², 2 dormitórios, sala/copa/cozinha conjugada, banheiro, lavanderia, varanda, garagem *ÓTIMA LOCALIZAÇÃO* http://www.cijm.

O CORRETOR DE IMÓVEIS E AS NOVAS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO

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Artigo: O Corretor de Imóveis e as Novas Áreas de Especialização A profissão de corretor de imóveis, ao completar 50 anos de regulamentação no Brasil, oferece uma série de novas frentes de trabalho e de oportunidades profissionais. Estes novos desafios profissionais podem ser superados pelos corretores de imóveis que possuem conhecimento e experiência.   Pré-requisitos para exercer a profissão de corretor de imóveis Para atuar no mercado imobiliário como corretor de imóveis, o interessado deve ter no mínimo 18 anos. Existem duas maneiras para ingressar regularmente no mercado imobiliário. Através do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e do Curso de Bacharelado em Ciências Imobiliárias, para quem possui segundo grau. Ambos os cursos qualificam o profissional para o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional. Sem uma dessas titulações o profissional não pode dar entrada no registro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis

Negócios Imobiliários | Clientes | Art.723

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TEXTO ANTIGO:   Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência. NOVO TEXTO Art. 723.   O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº   12.236 , de 2010)   Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº   12.23